CAS aprova texto que esclarece dedução no IR de gastos com qualificação de funcionários

26/10/2011 - 13h52

Investimentos das empresas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados poderão passar a ser lançados como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado, nesta quarta-feira (26), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (RIR/99) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto não é claro, o que acaba gerando controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.

De acordo com o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o RIR/99 deixa dúvidas ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados. Na falta de detalhamento sobre os cursos considerados nesse tipo de qualificação, Armando Monteiro disse que a Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo.

A proposta (PLS 149/11) recebeu voto favorável do relator, que considerou justa a preocupação de Vanessa com a eliminação de uma fonte de insegurança jurídica e de atrito com o fisco. Para o senador, a lei deve não só deixar clara a possibilidade de as empresas com programas de incentivo educacional descontarem esses gastos da apuração do imposto de renda, mas também definirem os cursos mais adequados à qualificação de seu pessoal.

Segundo Armando Monteiro, a proposta de Vanessa tem o respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários. Ao ampliar esse conceito, inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.

A matéria segue agora para votação terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...